Manutenção Predial: Obrigação do Síndico
Toda edificação está exposta a problemas estruturais ou patológicos por decorrência do tempo; com isso, a realização de serviços de Manutenção Predial devem ser feitos de imediato. A ausência desses serviços podem colocar em risco a vida e a segurança dos moradores, responsabilizando o síndico.
De acordo com o Código Civil ( Art. 1.348 da Lei nº 10.406 de 10 de Jan de 2002 ) : Compete ao síndico – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
Logo, a responsabilidade e obrigação de garantir a segurança dos moradores e a conservação do edifício, é inteiramente do administrador do condomínio, o Síndico.
A Manutenção Predial é Obrigação!
O síndico é responsável por garantir a segurança de ambas as partes (edificação e moradores) perante a lei. Quando não há o cumprimento da lei, omissão ou a falta de responsabilidade, o síndico pode responder criminalmente por seus atos. Quando uma Edificação apresenta fissuras, rachaduras, desplacamento cerâmico, armaduras expostas, infiltrações e outros problemas patológicos, é perceptível que a manutenção predial deve ser realizada. Um Síndico que não zela pela segurança, pode estar sujeito a destituição do cargo ao qual possui.
De acordo com o Código Civil ( Art. 1.349 ): A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Atenção Síndico !
- Realize a Manutenção Predial e cumpra com suas obrigações perante a lei; dessa maneira, você garante a segurança dos moradores e da edificação.
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Texto: Amanda Luna / “Manutenção Predial: Obrigação do Síndico”
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