Hora da manutenção predial : a saúde do edifício também precisa de check-up!
A falta de atenção pode trazer sérios prejuízos materiais e até mortes
Imagine que o paciente, organizado com o calendário anual da saúde, marca médicos, realiza exames e toma as medicações necessárias, se houver indicação, para ficar bem! Com o lugar onde mora, não é diferente. A moradia também precisa de atenção especial, preventiva e imediata. O Check-up da construção vai da cobertura ao subsolo. Quem entende do assunto, elabora o Laudo Técnico de Inspeção Predial e aponta todas as intervenções necessárias e a ordem de urgência de cada uma delas. E então, é hora de agir! De “medicar”. (Saiba mais sobre a importância do Laudo Técnico e manutenção predial clicando aqui: Vídeo Youtube)
O Especialista fala!
“Síndicos e moradores devem estar atentos, de olho na segurança e saúde da edificação. As manutenções periódicas envolvem toda a estrutura do edifício, desde alvenarias, revestimentos, instalações (hidráulicas, elétricas, gás, combate a incêndio), ventilação, máquinas e equipamentos (elevadores, bombas, etc)”, alerta Henrique Dantas, engenheiro civil. “O momento da inspeção predial é importantíssimo para o levantamento dos problemas. É realizada a avaliação das condições técnicas e dos sistemas construtivos observando desde o uso, operação, manutenção e funcionalidade”, explica.
É Lei!
Em alguns Estados no Brasil a manutenção predial é obrigatória, devendo ser vista como uma necessidade primordial na conservação de um empreendimento, tanto no olhar dos condôminos, como também para o responsável legal, o síndico. Em Pernambuco, de acordo com o Decreto n°33.747/2009, a Lei que obriga vistorias e manutenções periódicas nas edificações públicas e particulares, diz o seguinte:
• Edificações com até 20 anos de construção, devem passar por manutenção periódica a cada 5 anos;
• Edificações com mais de 20 anos de construção, devem passar por manutenção periódica a cada 3 anos. (*Edificações: Residenciais, educacionais, culturais, de saúde, estádios de futebol e complexos poliesportivos);
• Edificações públicas, devem passar por manutenções periódicas a cada 3 anos. (*Edificações públicas: Pontes, viadutos e similares, comerciais e industriais). As leis que obrigam a realização das manutenções periódicas podem variar de Estado para Estado, lembrando que em qualquer caso, a realização da manutenção predial deve ser realizada sempre que necessário.
Ainda, a lei de nº 17.316, de 10 de Junho de 2021 estabelece a obrigatoriedade da realização da inspeção e vistoria em reservatórios, onde, segundo o Art. 3:
• A vistoria técnica de reservatórios de água deverá ser realizada, ao menos, a cada 3 (três) anos pela administração do condomínio, e os respectivos relatórios serão disponibilizados a todos os condôminos.
• Em casos excepcionais, a vistoria dos reservatórios de água deverá acontecer em prazo inferior, desde que recomentado em laudo técnico.
É importante reforçar a contratação de empresa ou profissionais habilitados (engenheiros e/ou arquitetos) para exercer a função e garantir que todas as orientações da norma técnica ABNT NBR 16.747 sejam rigorosamente cumpridas. Ela traz diretrizes, conceitos, terminologia, requisitos e procedimentos.
Em condomínios, negligenciar a manutenção pode resultar em responsabilização civil de proprietários, síndicos e administradores. “Acidentes inúmeros podem ser ocasionados pela falta de manutenção: desabamentos e quedas de revestimentos de fachada, telhados, coberturas, quedas de marquises em concreto armado, incêndios em função de falhas elétricas, além dos danos materiais e até mortes”, destaca Dantas.
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