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Manutenções Periódicas: São Obrigatórias?

Manutenções Periódicas: São obrigatórias?

Conservar uma edificação e prolongar sua vida útil é um grande desafio para síndicos e moradores, isso porque muitas vezes a necessidade de manutenção predial só é vista em casos extremos, quando a edificação apresenta problemas em nível crítico. Manutenções periódicas devem ser priorizadas com o objetivo de minimizar os riscos, conservar a edificação e zelar pela vida dos moradores, porém muitos ainda se questionam: Manutenções periódicas são obrigatórias?

De acordo com o Decreto n°33.747/2009, a Lei que obriga vistorias e manutenções periódicas nas edificações públicas e particulares em Pernambuco, diz:

  • Edificações com até 20 anos de construção, devem passar por manutenção periódica a cada 5 anos;
  • Edificações com mais de 20 anos de construção, devem passar por manutenção periódica a cada 3 anos.

*Edificações: Residenciais, educacionais, culturais, de saúde, estádios de futebol e complexos poliesportivos.

 

  • Edificações públicas, devem passar por manutenções periódicas a cada 3 anos.

*Edificações públicas: Pontes, viadutos e similares, comerciais e industriais.

Como podemos notar, a determinação da obrigatoriedade da manutenção periódica é definida de acordo com o tempo de construção da edificação, influenciando diretamente no intervalo de uma manutenção para outra. As leis que obrigam a realização das manutenções periódicas podem variar de Estado para Estado, lembrando que em qualquer caso, a realização da manutenção predial deve ser realizada sempre que necessário.

Síndicos e moradores devem sempre estar atentos, prezando pela segurança e saúde da edificação e realizando as devidas manutenções. As manutenções periódicas envolvem todo o sistema do edifício, desde sistema elétrico e hidráulico, fachadas, coberta e área comum. Portanto, é importante se atentar a qualquer sinal ou o aparecimento de problemas em todos esses sistemas.

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