JT/SC manda construtora reintegrar trabalhadores demitidos por crise do coronavírus
Decisão ainda ordena que ré se abstenha de promover novas demissões.
A juíza do Trabalho Angela Maria Konrath, de Joaçaba/SC, concedeu liminar requerida por sindicato contra construtora para determinar a reintegração imediata de trabalhadores despedidos por conta da covid-19.
O sindicato autor narrou que a empresa vem promovendo reiteradas demissões, efetuando o pagamento de metade das verbas rescisórias.
A magistrada ponderou que a pandemia atual “apela para a solidariedade, para a responsabilidade social, e não para o abandono”. “São tempos difíceis, de dúvidas, de incertezas que envolvem todas as pessoas do mundo, pois não há blindagem contra o vírus que se espalha e mata, e vitimiza sempre os mais vulneráveis.”
“É inegável a precipitação do empregador que rompe os contratos de trabalho, até mesmo desprezando as demais alternativas viáveis sinalizadas pelo Executivo, em questionáveis Medidas Provisórias editadas para contornar o drama vivenciado por quem vive do trabalho diante das políticas de contenção ao novo coronavírus, sendo que nenhuma das alternativas propostas pelo Governo Federal aponta para a rescisão contratual.”
Conforme a julgadora, mesmo a possibilidade de suspensão contratual foi revista pelo governo, sendo retirada da cena de alternativas, ante o reconhecimento de que o trabalhador depende de seu salário para sobreviver e a vida humana deve ter um valor maior.
“Não fora isso e a despedida em massa seria passível de questionamento, porquanto não precedida de negociação coletiva.”
Após discorrer acerca do direito ao trabalho, a juíza afirmou ser indispensável o diálogo e a negociação coletiva para solução dos problemas que atingem um universo maior de pessoas.
“Negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a própria possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover seu sustento, o que se eleva em grau de perversidade quando a pessoa é despedida num momento em que está impedida de sair de casa para contenção de um vírus fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas com o Sindicato para as pessoas que serão atingidas. O que poderia ser mais cruel que isso?”
Assim, acolheu o pleito sindical de reintegração dos trabalhadores e determinou que a ré se abstenha de rescindir os contratos de trabalho de empregados durante a pandemia da covid-19.
- Processo: 0000399-37.2020.5.12.0012
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas